Nancy Nayara Gazola de Souza, Advogado

Nancy Nayara Gazola de Souza

Pindamonhangaba (SP)

Comentários

(1)
Nancy Nayara Gazola de Souza, Advogado
Nancy Nayara Gazola de Souza
Comentário · há 6 anos
Olá Rose, bom dia!
Na verdade a negligência, imperícia e imprudência são formas de uma conduta culposa, ou seja, não existe uma infração penal que se chame negligência, imperícia ou imprudência, elas existem para reconhecer um tipo penal.
Por exemplo, um motorista que, ainda que sem influência de substância alcoólica ou entorpecente, cause um acidente lesionando um pedestre, mas sem desejar aquele mal, acontecendo por um descuido mesmo, poderá responder por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artigo
303, do Código de Trânsito Brasileiro), onde teríamos uma conduta culposa que reconheceu o crime de lesão corporal.
Logo, por serem gêneros de uma espécie, a pena para crimes culposos vai variar de acordo com cada tipo penal, o que citei como exemplo traz a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Já a omissão é uma forma de conduta, dentro do direito penal uma infração pode ser cometida por meio de uma conduta, seja ela por ação, ou seja, você praticar algo (que vem descrito como o verbo de um crime, no homicídio, por exemplo, o verbo é matar) ou por omissão (que se reconhece pela inocorrência de uma conduta, como por exemplo, um motorista que atropela um pedestre e deixa de prestar socorro se evadindo do local, aqui o verbo denota uma ação negativa).
Ainda usando o Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 304 define como omissão de socorro: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
Assim como na culpa, um crime omissivo também existe algumas espécies, você pode ver um crime omissivo direto no Código Penal, no Código de Trânsito como citei, ou ainda nas demais Leis Penais Extravagantes.
Espero ter ajudado.
3
0

Perfis que segue

(12)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(24)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Pindamonhangaba (SP)

Carregando